Apresentação

O Conselho Estadual de Educação de Sergipe (CEE/SE), órgão normativo, deliberativo e consultivo do Sistema de Ensino do Estado, foi instituído pela Lei Estadual nº 1.190, de 05 de junho 1963, em atendimento a Lei Federal nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixava as diretrizes e bases da educação nacional à época.


Reconhecido como uma Casa de Referência no campo educacional sergipano, o CEE/SE possui como principais atribuições: credenciar instituições, autorizar funcionamento de cursos, viabilizar regularização de vida escolar, apurar denúncias envolvendo estabelecimentos de ensino e fornecer orientações.


Atualmente, 16 (dezesseis) membros titulares compõem o Colegiado, atendendo o que determina a Constituição do Estado de Sergipe, em consonância com a Lei Ordinária nº 2.656, de 08 de janeiro de 1988, que reorganiza o órgão.

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