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APRESENTAÇÃO

O Conselho Estadual de Educação de Sergipe (CEE/SE), órgão normativo, deliberativo e consultivo do Sistema de Ensino do Estado, foi instituído pela Lei Estadual nº 1.190, de 05 de junho 1963, em atendimento a Lei Federal nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixava as diretrizes e bases da educação nacional à época.

Reconhecido como uma Casa de Referência no campo educacional sergipano, o CEE/SE possui como principais atribuições: credenciar instituições, autorizar funcionamento de cursos, viabilizar regularização de vida escolar, apurar denúncias envolvendo estabelecimentos de ensino e fornecer orientações.

Atualmente, 16 (dezesseis) membros titulares compõem o Colegiado, atendendo o que determina a Constituição do Estado de Sergipe, em consonância com a Lei Ordinária nº 2.656, de 08 de janeiro de 1988, que reorganiza o órgão.

ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO

O Conselho Estadual de Educação de Sergipe (CEE/SE), órgão normativo, deliberativo e consultivo do Sistema de Ensino do Estado, foi instituído pela Lei Estadual nº 1.190, de 05 de junho 1963, em atendimento a Lei Federal nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixava as diretrizes e bases da educação nacional à época.

Conforme o Regimento do Conselho Estadual de Educação de Sergipe, Decreto nº 29.543 de 24 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº 26.839, o órgão é composto por:

  1. Unidades Deliberativas: Plenário; Câmara de Planejamento, Legislação e Normas; Câmara de Educação Básica; Câmara de Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial; e Comissões Especiais (de natureza transitória).
  2. Unidades Administrativas: Presidência do CEE; Presidência das Câmaras; Secretaria Geral; Secretarias do Pleno e das Câmaras; Assessoria de Legislação e Normas; e Assessoria Técnica.

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